Todas as informações trocadas com o paciente serão confidenciais e seguem as regras de privacidade e sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e das legislações vigentes. Abaixo os artigos do código de ética do profissional psicólogo que nos direciona:
Art. 9o – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.
Manteremos sigilo absoluto sobre tudo que for tratado durante as sessões de psicoterapia.
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